quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Procuradoria divulga novas regras para licença prêmio por assiduidade



A partir de agora, os servidores que têm direito à licença prêmio para gozo em época oportuna - afastamento remunerado concedido ao servidor efetivo correspondente ao período de três meses por cada qüinqüênio de exercício ativo e ininterrupto - não precisam mais solicitar a publicação  de Portaria para informar o pedido. O comunicado foi feito pela Procuraria  Administrativa / Núcleo de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado (PGE),  através da Diretoria de Recursos Humanos da Saeb.

O ingresso com o pleito de licença prêmio somente deverá ocorrer quando o  servidor pretender usufruir do benefício. O mesmo deverá colocar, em seu  pedido, a indicação da duração da licença, bem como a data do início do  afastamento, sendo que a solicitação deve ser feita com pelo menos três  meses de tecedência, em requerimentos (RDVs) individuais, com a devida  anuência da direção da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Uma das razões que motivou a mudança foi o fato de que o direito à licença não prescreve e nem está sujeito à caducidade. A PGE também levou em  consideração o custo gerado para essas publicações e o "emprego de todo um  aparato burocrático que poderia ser destinado a outros fins de real
 interesse para o serviço público".

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