A partir de agora, os servidores que têm direito à licença prêmio para gozo em época oportuna - afastamento remunerado concedido ao servidor efetivo correspondente ao período de três meses por cada qüinqüênio de exercício ativo e ininterrupto - não precisam mais solicitar a publicação de Portaria para informar o pedido. O comunicado foi feito pela Procuraria Administrativa / Núcleo de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado (PGE), através da Diretoria de Recursos Humanos da Saeb.
Uma das razões que motivou a mudança foi o fato de que o direito à licença não prescreve e nem está sujeito à caducidade. A PGE também levou em consideração o custo gerado para essas publicações e o "emprego de todo um aparato burocrático que poderia ser destinado a outros fins de real
interesse para o serviço público".
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